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Direito Previdenciário

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Sou aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?

Não necessariamente, dependendo da data do óbito e do início da aposentadoria você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte. O que pode acontecer, a depender das datas, é a redução do valor de um desses benefícios.

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Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?

Não necessariamente, as normas que regulamentam a insalubridade no Direito do Trabalho não são as mesmas que regulamentam a aposentadoria especial.

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Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?

Não mais! O Supremo Tribunal Federal entendeu que não é possível a “desaposentação”, sendo assim contribuições feitas após a concessão da aposentadoria não são aproveitadas.

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Contribuo como MEI, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.

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Deixei de pagar o INSS, posso contribuir esse período “em atraso”?

A resposta dessa pergunta é um grande DEPENDE!

Depende da categoria de contribuinte, se houve alteração de categoria, se é facultativo...

A recomendação é não realizar o pagamento até se consultar com o seu advogado de confiança, para não correr o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.

PERGUNTAS FREQUENTES:
 

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