Qual o regime de bens da união estável?
- Dra. Rafaella Valentim
- 7 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
A união estável se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura, tendo como objetivo a constituição familiar. Não há um prazo mínimo de duração dessa convivência previsto em lei, bem como não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado, podendo ser utilizado outros elementos para sua caracterização.
Uma das questões mais importantes para se definir no momento de formalizar a união estável é o regime de bens ao qual a relação será submetida.
Quais são os regimes de bens?
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Participação final nos aquestos
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.
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