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Problemas no Aeroporto? Saiba Como Agir e Garanta Seus Direitos

Imprevistos como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking são mais comuns do que se imagina. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o passageiro, e conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos.

1. Voo atrasado ou cancelado

A companhia aérea deve prestar assistência material, conforme o tempo de espera:

  • 1 hora: comunicação (internet e telefone).

  • 2 horas: alimentação.

  • 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte.

Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento, o passageiro pode escolher entre:reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.

2. Extravio de bagagem

Se a mala não aparecer, não saia do aeroporto. Vá imediatamente ao balcão da companhia e registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Guarde o protocolo e todos os recibos de gastos emergenciais.

3. Overbooking (impedimento de embarque)

Se você for impedido de embarcar, tem direito a:

·      reacomodação, reembolso ou transporte alternativo;

·      compensação financeira imediata, definida pela ANAC.

Se a recusa for contra sua vontade, exija a Declaração de Preterição de Embarque.

Regra de ouro: documente tudo

Fotografe painéis, guarde cartões de embarque, protocolos, recibos e comunicações com a companhia. Essas provas são fundamentais para exigir seus direitos e buscar indenização.


 
 
 

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