Problemas no Aeroporto? Saiba Como Agir e Garanta Seus Direitos
- Dra. Rafaella Valentim

- 5 de fev.
- 1 min de leitura
Imprevistos como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking são mais comuns do que se imagina. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o passageiro, e conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos.
1. Voo atrasado ou cancelado
A companhia aérea deve prestar assistência material, conforme o tempo de espera:
1 hora: comunicação (internet e telefone).
2 horas: alimentação.
4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte.
Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento, o passageiro pode escolher entre:reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.
2. Extravio de bagagem
Se a mala não aparecer, não saia do aeroporto. Vá imediatamente ao balcão da companhia e registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Guarde o protocolo e todos os recibos de gastos emergenciais.
3. Overbooking (impedimento de embarque)
Se você for impedido de embarcar, tem direito a:
· reacomodação, reembolso ou transporte alternativo;
· compensação financeira imediata, definida pela ANAC.
Se a recusa for contra sua vontade, exija a Declaração de Preterição de Embarque.
Regra de ouro: documente tudo
Fotografe painéis, guarde cartões de embarque, protocolos, recibos e comunicações com a companhia. Essas provas são fundamentais para exigir seus direitos e buscar indenização.





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