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Por que inventário demora tanto?

Essa é a pergunta mais recorrente que temos e o maior receio dos clientes que desejam abrir um inventário: o tempo.

          Alguns motivos que iremos listar aqui pode ocorrer e fazer com que o processo de inventário perdure por anos...

     O primeiro motivo que pode estar dificultando a conclusão do inventário é a documentação incompleta, isso pode ocorrer quando o falecido tinha muitos bens e os herdeiros não sabem bem a totalidade deles, mas isso é possível resolver com uma Certidão de Propriedade, nela irá constar todos os bens imóveis pertencentes ao falecido. Outro recurso importante para se utilizar nestes casos é o Imposto de Renda, se não houver alguém com acessibilidade a este documento, ele pode ser obtido depois do ajuizamento do inventário.

            Outro motivo é a demora do Judiciário e dos demais órgãos públicos na análise dos pedidos referentes ao inventário, pagamento de impostos, expedição de documentos etc., com a alta demanda é possível que se tenha longos intervalos à espera de alguma atitude pelo juiz ou a demora na análise do imposto causa mortis são causas recorrentes de atraso. Por isso é importantíssimo estar com um advogado especialista em sucessões para que ele possa te indicar a melhor forma ou a mais célere para a conclusão do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, a depender do caso.

        O campeão dos motivos de atrasos em inventário judiciais são os problemas familiares. Brigas pelo patrimônio, pedidos de reconhecimento de união estável, divórcios não realizados, filhos que querem captar um ou outro bem, valores em conta que desaparecem etc. Para isso é importante contar com advogados treinados para lidar com conflitos familiares dos mais diversos, prezando sempre pela ética, bom-senso, respeito, humanidade e se necessário métodos de solução de conflitos como a mediação, feita pelo próprio advogado.

       Um quarto motivo que pode atrasar a conclusão do inventário é a presença de crianças, adolescentes e incapazes. Quando temos alguma dessas pessoas como herdeiros a lei determina que o Ministério Público atue no processo, garantindo assim o direito dessas pessoas, bem como fiscalizando todo o processo.

       Acontece que, o prazo para o Ministério Público (MP) se manifestar é dobrado, portanto, se o juiz concedeu o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, o MP terá 20 dias. Dessa forma, só o simples fato de terem fato em dobro para manifestação já torna o processo mais demorado. 

Além disso, em algumas vezes o Promotor Público faz solicitações de documentos, certidões, diligências, ofícios, que trazem desdobramentos ao processo.

Em inventários judiciais com diversos herdeiros, o que pode dificultar o andamento é o fato de cada um dos herdeiros ter um advogado. Quando isso ocorre, cada advogado terá seu prazo para se manifestar no processo. O juiz por sua vez deverá ler mais de uma manifestação. Um outro problema é que normalmente quando temos muitos herdeiros é mais difícil fazer um acordo sobre a partilha dos bens.

É possível, em alguns casos, acelerar o processo de inventário fazendo a conversão de inventário judicial para inventário extrajudicial! Conte sempre com um advogado especialista em direito sucessório para te auxiliar.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco e agende uma consulta!

 
 
 

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